quarta-feira, 27 de maio de 2009

Afinal, quem é o dono?

Usar a TV como forma de se atualizar sobre o mundo é um hábito totalmente normal. Hoje em dia, ligar a televisão e assistir a novela, ou escutar as principais notícias do dia faz parte da rotina do cidadão brasileiro. Segundo dados do IBGE, o número de casas com aparelho de TV chega aos 90%, ficando à frente até do aparelho de geladeira. Isso significa que esses 90% da população tem acesso a mais de 100 canais abertos toda vez que se ligam na telinha, ou seja, não precisam pagar nada para assisti-los.
Segundo sites de pesquisa, os canais abertos ganharam esse nome com a chegada da TV por assinatura, onde a empresa controla o sinal através de uma senha, que só é gerado para os clientes que necessariamente pagam uma quantia mensal para a utilização do serviço. Já a TV pública funciona de uma maneira diferente. As emissoras como Globo e SBT, por exemplo, são concessões públicas. Tratam-se de uma autorização apresentada pelo Governo Federal às empresas que desejam praticar a transmissão de uma programação via televisão, utilizando o espaço público e seguindo as leis previstas na Constituição.
Segundo o Ministério das Comunicações, o contrato “é celebrado entre a União e o requerente para a exploração dos serviços de Televisão, cuja execução do serviço está vinculada aos termos do edital de concorrência, no qual a entidade foi homologada como vencedora do certame, pelo Presidente da República, através de Decreto Presidencial e teve o ato de outorga deliberado pelo Congresso Nacional. As propostas técnicas e de preços pela outorga, apresentadas pela entidade são partes integrantes anexadas ao contrato.”
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Lei nº 4.117/62, art. 33, determina que cada concessão dure quinze anos, podendo ser renovado por um período igual. Além disso, de acordo com a assessoria do Ministério das Comunicações, a emissora passa por uma fase experimental de seis meses de transmissão. Para continuar atuando e, depois do término dos primeiros quinze anos, ganhar a renovação do contrato, a empresa deve obedecer algumas regras constitucionais. Durante a concessão, a emissora deve privilegiar a educação, a cultura nacional e regional no conteúdo da programação. No entanto, com o descumprimento da lei, o governo deve esperar o término da outorga, de quinze anos, para que o Congresso vote o cancelamento do serviço, como prevê a constituição.
Agora que já sabemos que essas famosas redes de televisão ocupam espaços públicos e que devem atender interesses ligados à cidadania para continuar atuando, pergunto: quantas notícias de concessões caçadas já leram? Não devem ter sido muitas. Isso ocorre devido à falta de informação da população, que por muitas vezes não saberem que qualquer pessoa pode acompanhar a validade das concessões das emissoras de televisão pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), acabam não correndo atrás de seus direitos, cobrando uma programação que tratem de interesse público.
A dona de casa Terezinha de Jesus, de 72 anos, só assiste canais abertos. Ela argumenta, “A Globo completa 40 anos e nunca pensei que, para continuar atuando, ela precisasse renovar o contrato. Para mim, o Marinho já era o dono da Rede Globo”. Terezinha é uma das inúmeras pessoas que comete esse tipo de engano, por estarem acostumadas a assistirem sempre as mesmas emissoras, há anos.
Mas quem acha que essa confusão não atinge os comunicadores, engana-se. Taís Calado, 20 anos, estudante do quinto semestre de jornalismo, afirma, “Eu sabia que essas emissoras ocupam lugar público, mas não tinha o conhecimento sobre o período que essas redes têm para ficar no ar e, muito menos, que nós, cidadãos comuns, podíamos acompanhar esse processo. Acho que falta maior divulgação sobre essas coisas, mas creio que as TVs abertas não estejam muito interessadas em anunciar notícias desse tipo”.
A verdade é que a impunidade quanto a renovação e vencimento dos prazos de atuação acaba passando à população a idéia de que os canais abertos são propriedades de figuras conhecidas, como Silvio Santos ou Roberto Marinho, por exemplo.
O processo da concessão
A assessoria do Ministério das Comunicações garante que o tempo que um processo pode durar não costuma ser o mesmo. A via crussis do processo é longa.
A primeira etapa com o pedido da concessão é avaliado pelo Ministério das Comunicações que, em seguida, encaminha o processo para a Presidência da República. Depois disso, a documentação passa a ser avaliada no Congresso Nacional, sendo primeiramente analisadas pela Câmara dos Deputados e Comissões de informática, Ciência e Tecnologia, Informática e, finalmente, de Constituição e Justiça. Depois da Câmara, é a vez do Senado analisar o processo. Por fim, é assinado um decreto legislativo que é encaminhado à Casa Civil e publicado no Diário Oficial da União.


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